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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,874
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,725
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH11,196
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH4,798
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,599
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pilares com assoalho (possuem acesso superior sem uso de escada ou andaime através da fôrma da laje); - lançamento com jericas transportadas por elevador de cabo; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem dos pilares da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103687 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103687 varia conforme o estado: o menor é R$ 1.103,86 por M3 em Sergipe (SE) e o maior, R$ 2.608,32 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 136% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.344,73 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103687 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.608,32R$ 2.635,25
ALR$ 1.243,81R$ 1.267,02
APR$ 1.460,15R$ 1.484,76
AMR$ 1.650,25R$ 1.674,09
BAR$ 1.320,60R$ 1.346,68
CER$ 1.121,65R$ 1.146,61
DFR$ 1.200,41R$ 1.224,90
ESR$ 1.331,01R$ 1.357,70
GOR$ 1.225,00R$ 1.248,00
MAR$ 1.248,00R$ 1.272,43
MTR$ 1.353,95R$ 1.377,59
MSR$ 1.182,81R$ 1.206,75
MGR$ 1.145,00R$ 1.171,99
PAR$ 1.383,16R$ 1.407,37
PBR$ 1.183,44R$ 1.209,44
PRR$ 1.159,74R$ 1.191,07
PER$ 1.182,21R$ 1.208,33
PIR$ 1.166,37R$ 1.190,31
RJR$ 1.295,28R$ 1.328,87
RNR$ 1.153,97R$ 1.177,43
RSR$ 1.222,41R$ 1.248,62
ROR$ 1.607,04R$ 1.635,36
RRR$ 1.877,11R$ 1.902,86
SCR$ 1.330,91R$ 1.366,55
SPR$ 1.182,66R$ 1.214,95
SER$ 1.103,86R$ 1.127,02
TOR$ 1.368,51R$ 1.392,28

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103687?
A composição SINAPI 103687 refere-se a: CONCRETAGEM DE PILARES, FCK=25 MPA, COM USO DE JERICAS EM ELEVADOR DE CABO - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103687 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103687 varia de R$ 1.103,86 em Sergipe a R$ 2.608,32 em Acre por M3 — uma diferença de 136% entre extremos. A média nacional é R$ 1.344,73 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.608,32
RoraimaR$ 1.877,11
AmazonasR$ 1.650,25
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.344,73
Menores preços
SergipeR$ 1.103,86
CearáR$ 1.121,65
Minas GeraisR$ 1.145,00
Como usar o SINAPI 103687 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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