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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3 18 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,131
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,12
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,826
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,753
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,125
Insumo1527CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/ - 20 MM, COM BOMBEAMENTO (DISPONIBILIZACAO DE BOMBA), SEM O LANCAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo maciça ou nervurada (com cubetas); - lançamento com bomba; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103675 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103675 varia conforme o estado: o menor é R$ 606,70 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.066,92 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 241% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 871,17 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103675 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.066,92R$ 2.069,69
ALR$ 827,13R$ 829,46
APR$ 1.046,92R$ 1.049,43
AMR$ 1.142,36R$ 1.144,77
BAR$ 827,53R$ 830,24
CER$ 661,65R$ 664,20
DFR$ 738,27R$ 740,79
ESR$ 791,77R$ 794,48
GOR$ 782,29R$ 784,68
MAR$ 826,91R$ 829,39
MTR$ 898,21R$ 900,60
MSR$ 766,41R$ 768,83
MGR$ 686,30R$ 689,09
PAR$ 893,32R$ 895,78
PBR$ 744,39R$ 747,02
PRR$ 606,70R$ 609,90
PER$ 733,34R$ 735,98
PIR$ 737,26R$ 739,70
RJR$ 711,97R$ 715,41
RNR$ 702,53R$ 704,88
RSR$ 778,34R$ 780,98
ROR$ 1.103,76R$ 1.106,58
RRR$ 1.374,74R$ 1.377,43
SCR$ 810,17R$ 813,80
SPR$ 636,71R$ 639,93
SER$ 692,42R$ 694,75
TOR$ 933,19R$ 935,60

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

18

licitações · 12 meses

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103675?
A composição SINAPI 103675 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103675 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103675 varia de R$ 606,70 em Paraná a R$ 2.066,92 em Acre por M3 — uma diferença de 241% entre extremos. A média nacional é R$ 871,17 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.066,92
RoraimaR$ 1.374,74
AmazonasR$ 1.142,36
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 871,17
Menores preços
ParanáR$ 606,70
São PauloR$ 636,71
CearáR$ 661,65
Como usar o SINAPI 103675 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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