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Encargos Sociais SINAPI por Estado

Vigência ano-calendário 2025 · Publicado pela Caixa em 18 de fevereiro de 2026

Os encargos sociais SINAPI representam os percentuais aplicados sobre a mão de obra para cobrir encargos trabalhistas, previdenciários e sociais. Variam por UF por conta de legislação estadual. Clique em um estado para ver a tabela completa com todos os componentes.

A Caixa publica encargos sociais SINAPI anualmente no Livro 2 — Cálculos e Parâmetros. Vigência 2025 · publicação oficial em 18 de fevereiro de 2026.
Estado UF Horista Desonerado Horista Onerado
Acre AC 91.63% 114.25%
Alagoas AL 91.67% 114.41%
Amazonas AM 90.87% 113.55%
Amapá AP 91.05% 114.08%
Bahia BA 92.66% 115.57%
Ceará CE 92.17% 115.10%
Distrito Federal DF 88.17% 110.11%
Espírito Santo ES 94.05% 116.89%
Goiás GO 87.82% 108.78%
Maranhão MA 90.08% 112.73%
Minas Gerais MG 93.83% 116.79%
Mato Grosso do Sul MS 86.39% 107.52%
Mato Grosso MT 85.65% 106.58%
Pará PA 95.00% 118.23%
Paraíba PB 91.01% 113.60%
Pernambuco PE 91.23% 113.84%
Piauí PI 90.66% 113.33%
Paraná PR 93.45% 116.37%
Rio de Janeiro RJ 90.83% 113.04%
Rio Grande do Norte RN 92.09% 115.21%
Rondônia RO 95.37% 118.72%
Roraima RR 93.85% 116.82%
Rio Grande do Sul RS 90.22% 112.84%
Santa Catarina SC 92.54% 115.60%
Sergipe SE 89.15% 111.36%
São Paulo SP 92.70% 115.48%
Tocantins TO 89.70% 110.74%
Nota: Os encargos sociais são aplicados sobre o custo da mão de obra para calcular o custo total do trabalhador para o empregador. Confirme sempre na publicação oficial SINAPI antes de licitações.