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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,466
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,681
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH10,40
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH3,442
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,147
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo premoldada; - lançamento com jericas transportadas por elevador a cabo; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103676 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103676 varia conforme o estado: o menor é R$ 1.038,55 por M3 em Sergipe (SE) e o maior, R$ 2.533,06 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 144% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.269,68 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103676 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.533,06R$ 2.555,48
ALR$ 1.179,65R$ 1.199,14
APR$ 1.397,30R$ 1.417,88
AMR$ 1.573,19R$ 1.593,14
BAR$ 1.239,53R$ 1.261,16
CER$ 1.046,28R$ 1.067,07
DFR$ 1.125,15R$ 1.145,53
ESR$ 1.244,31R$ 1.266,62
GOR$ 1.152,38R$ 1.171,45
MAR$ 1.181,48R$ 1.201,91
MTR$ 1.282,92R$ 1.302,71
MSR$ 1.117,09R$ 1.137,12
MGR$ 1.068,97R$ 1.091,42
PAR$ 1.306,47R$ 1.326,72
PBR$ 1.112,98R$ 1.134,70
PRR$ 1.067,30R$ 1.093,45
PER$ 1.110,57R$ 1.132,46
PIR$ 1.098,22R$ 1.118,25
RJR$ 1.198,39R$ 1.226,42
RNR$ 1.083,26R$ 1.103,01
RSR$ 1.152,81R$ 1.174,81
ROR$ 1.531,37R$ 1.555,20
RRR$ 1.799,96R$ 1.821,27
SCR$ 1.244,09R$ 1.273,75
SPR$ 1.094,79R$ 1.121,98
SER$ 1.038,55R$ 1.057,96
TOR$ 1.301,42R$ 1.321,32

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103676?
A composição SINAPI 103676 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103676 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103676 varia de R$ 1.038,55 em Sergipe a R$ 2.533,06 em Acre por M3 — uma diferença de 144% entre extremos. A média nacional é R$ 1.269,68 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.533,06
RoraimaR$ 1.799,96
AmazonasR$ 1.573,19
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.269,68
Menores preços
SergipeR$ 1.038,55
CearáR$ 1.046,28
ParanáR$ 1.067,30
Como usar o SINAPI 103676 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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