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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3 8 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI1,417
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP1,042
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH7,377
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,459
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,459
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pilares com assoalho (possuem acesso superior sem uso de escada ou andaime através da fôrma da laje); - lançamento com balde. - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem dos pilares da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103669 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103669 varia conforme o estado: o menor é R$ 983,39 por M3 em Sergipe (SE) e o maior, R$ 2.472,08 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 151% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.206,80 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103669 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.472,08R$ 2.491,13
ALR$ 1.122,93R$ 1.139,30
APR$ 1.345,47R$ 1.362,85
AMR$ 1.505,64R$ 1.522,48
BAR$ 1.175,73R$ 1.194,24
CER$ 983,74R$ 1.001,40
DFR$ 1.063,29R$ 1.080,62
ESR$ 1.172,61R$ 1.191,76
GOR$ 1.095,89R$ 1.112,25
MAR$ 1.126,15R$ 1.143,42
MTR$ 1.221,73R$ 1.238,40
MSR$ 1.060,98R$ 1.077,88
MGR$ 1.008,32R$ 1.027,45
PAR$ 1.239,49R$ 1.256,59
PBR$ 1.057,27R$ 1.075,87
PRR$ 989,61R$ 1.011,77
PER$ 1.049,02R$ 1.067,47
PIR$ 1.039,59R$ 1.056,51
RJR$ 1.118,34R$ 1.142,14
RNR$ 1.019,00R$ 1.035,55
RSR$ 1.091,40R$ 1.109,87
ROR$ 1.462,79R$ 1.482,70
RRR$ 1.740,33R$ 1.758,61
SCR$ 1.180,75R$ 1.206,34
SPR$ 1.014,40R$ 1.037,10
SER$ 983,39R$ 999,80
TOR$ 1.243,75R$ 1.260,52

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

8

licitações · 12 meses

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103669?
A composição SINAPI 103669 refere-se a: CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103669 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103669 varia de R$ 983,39 em Sergipe a R$ 2.472,08 em Acre por M3 — uma diferença de 151% entre extremos. A média nacional é R$ 1.206,80 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.472,08
RoraimaR$ 1.740,33
AmazonasR$ 1.505,64
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.206,80
Menores preços
SergipeR$ 983,39
CearáR$ 983,74
ParanáR$ 989,61
Como usar o SINAPI 103669 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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