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Comparador de Encargos Sociais SINAPI

Ranking dos 26 estados e o DF — vigência 2025 · Publicado pela Caixa em 18 de fevereiro de 2026  · Horista desonerado e onerado

Média Nacional (Des.)

91.25%

Média Nacional (One.)

113.76%

Menor (Des.)

MT — 85.65%

Maior (Des.)

RO — 95.37%

Ordenar por:
# Estado UF Desonerado Onerado Economia (p.p.)
1 Mato Grosso MT 85.65% 106.58% 20.93 p.p.
2 Mato Grosso do Sul MS 86.39% 107.52% 21.13 p.p.
3 Goiás GO 87.82% 108.78% 20.96 p.p.
4 Distrito Federal DF 88.17% 110.11% 21.94 p.p.
5 Sergipe SE 89.15% 111.36% 22.21 p.p.
6 Tocantins TO 89.70% 110.74% 21.04 p.p.
7 Maranhão MA 90.08% 112.73% 22.65 p.p.
8 Rio Grande do Sul RS 90.22% 112.84% 22.62 p.p.
9 Piauí PI 90.66% 113.33% 22.67 p.p.
10 Rio de Janeiro RJ 90.83% 113.04% 22.21 p.p.
11 Amazonas AM 90.87% 113.55% 22.68 p.p.
12 Paraíba PB 91.01% 113.60% 22.59 p.p.
13 Amapá AP 91.05% 114.08% 23.03 p.p.
14 Pernambuco PE 91.23% 113.84% 22.61 p.p.
15 Acre AC 91.63% 114.25% 22.62 p.p.
16 Alagoas AL 91.67% 114.41% 22.74 p.p.
17 Rio Grande do Norte RN 92.09% 115.21% 23.12 p.p.
18 Ceará CE 92.17% 115.10% 22.93 p.p.
19 Santa Catarina SC 92.54% 115.60% 23.06 p.p.
20 Bahia BA 92.66% 115.57% 22.91 p.p.
21 São Paulo SP 92.70% 115.48% 22.78 p.p.
22 Paraná PR 93.45% 116.37% 22.92 p.p.
23 Minas Gerais MG 93.83% 116.79% 22.96 p.p.
24 Roraima RR 93.85% 116.82% 22.97 p.p.
25 Espírito Santo ES 94.05% 116.89% 22.84 p.p.
26 Pará PA 95.00% 118.23% 23.23 p.p.
27 Rondônia RO 95.37% 118.72% 23.35 p.p.

Maiores encargos (desonerado)

  1. 1 Rondônia 95.37%
  2. 2 Pará 95.00%
  3. 3 Espírito Santo 94.05%

Menores encargos (desonerado)

  1. 1 Mato Grosso 85.65%
  2. 2 Mato Grosso do Sul 86.39%
  3. 3 Goiás 87.82%

Perguntas Frequentes

Por que os encargos sociais variam entre estados?
A variação se deve a diferenças na legislação estadual — como alíquotas de seguro acidente de trabalho (SAT/RAT), ações judiciais trabalhistas regionais e acordos coletivos da construção civil. Os componentes federais (INSS, FGTS, etc.) são iguais em todo o país.
Qual a diferença entre encargos desonerado e onerado?
No regime desonerado (Lei 12.546/2011), a contribuição patronal previdenciária (20% de INSS sobre a folha) é substituída pela CPRB, recolhida sobre a receita bruta da empresa (fora da folha). No onerado, os encargos incluem o INSS patronal integral. Por isso o percentual desonerado é sempre menor que o onerado — a diferença vem justamente do INSS patronal que sai da folha.
O que significa o delta (diferença em p.p.)?
O delta em pontos percentuais (p.p.) mostra a economia do regime desonerado frente ao onerado no mesmo estado (onerado − desonerado). Um delta maior indica maior economia potencial com a desoneração da folha de pagamento na construção civil.
Os encargos SINAPI são atualizados com que frequência?
A Caixa Econômica Federal publica os encargos sociais SINAPI anualmente, no Livro 2 — Cálculos e Parâmetros. A vigência atual é o ano-calendário 2025. Diferentemente dos preços de composições e insumos (mensais), os encargos mudam apenas uma vez por ano.
Posso usar esta tabela em licitações públicas?
Esta tabela reproduz fielmente os dados oficiais publicados pela Caixa/IBGE. Para licitações, recomendamos sempre verificar a publicação oficial mais recente no portal da Caixa, pois os dados podem ter correções ou errata.

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE — Livro 2 SINAPI, Cálculos e Parâmetros. Vigência ano-calendário 2025.