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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,156
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,201
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,145
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,428
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,357
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo maciça ou nervurada (cubetas); - lançamento com grua (caçamba de capacidade de 500 litros); - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103681 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103681 varia conforme o estado: o menor é R$ 684,14 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.226,11 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 225% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 957,15 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103681 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.226,11R$ 2.231,04
ALR$ 905,57R$ 909,68
APR$ 1.138,35R$ 1.142,79
AMR$ 1.245,70R$ 1.249,97
BAR$ 913,64R$ 918,48
CER$ 735,01R$ 739,56
DFR$ 816,27R$ 820,76
ESR$ 877,97R$ 882,77
GOR$ 861,93R$ 866,22
MAR$ 906,48R$ 910,88
MTR$ 984,06R$ 988,28
MSR$ 841,91R$ 846,20
MGR$ 761,54R$ 766,50
PAR$ 981,31R$ 985,64
PBR$ 820,67R$ 825,32
PRR$ 684,14R$ 689,83
PER$ 809,38R$ 814,04
PIR$ 812,03R$ 816,35
RJR$ 797,84R$ 803,92
RNR$ 776,16R$ 780,27
RSR$ 856,18R$ 860,82
ROR$ 1.204,08R$ 1.209,04
RRR$ 1.492,59R$ 1.497,40
SCR$ 897,81R$ 904,30
SPR$ 713,74R$ 719,40
SER$ 763,17R$ 767,31
TOR$ 1.019,44R$ 1.023,69

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103681?
A composição SINAPI 103681 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM GRUA DE CAÇAMBA DE 500 L EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103681 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103681 varia de R$ 684,14 em Paraná a R$ 2.226,11 em Acre por M3 — uma diferença de 225% entre extremos. A média nacional é R$ 957,15 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.226,11
RoraimaR$ 1.492,59
AmazonasR$ 1.245,70
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 957,15
Menores preços
ParanáR$ 684,14
São PauloR$ 713,74
CearáR$ 735,01
Como usar o SINAPI 103681 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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