Pular para o conteúdo

Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,377
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,542
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,83
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH3,675
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,919
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo premoldada; - lançamento com grua (caçamba de capacidade de 350 litros); - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103680 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103680 varia conforme o estado: o menor é R$ 841,39 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.353,92 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 180% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.084,87 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103680 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.353,92R$ 2.366,43
ALR$ 1.015,22R$ 1.025,65
APR$ 1.245,23R$ 1.256,50
AMR$ 1.377,22R$ 1.388,11
BAR$ 1.051,00R$ 1.063,33
CER$ 863,18R$ 874,75
DFR$ 944,14R$ 955,53
ESR$ 1.025,40R$ 1.037,59
GOR$ 984,93R$ 995,83
MAR$ 1.019,65R$ 1.030,85
MTR$ 1.105,21R$ 1.115,94
MSR$ 953,97R$ 964,87
MGR$ 890,52R$ 903,14
PAR$ 1.112,24R$ 1.123,27
PBR$ 940,19R$ 952,04
PRR$ 841,39R$ 855,82
PER$ 931,54R$ 943,39
PIR$ 928,24R$ 939,19
RJR$ 962,53R$ 978,00
RNR$ 897,22R$ 907,65
RSR$ 975,09R$ 986,88
ROR$ 1.333,71R$ 1.346,27
RRR$ 1.623,15R$ 1.635,40
SCR$ 1.044,26R$ 1.060,78
SPR$ 864,14R$ 878,49
SER$ 874,44R$ 884,91
TOR$ 1.133,86R$ 1.144,68

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103680?
A composição SINAPI 103680 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM GRUA DE CAÇAMBA DE 350 L EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103680 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103680 varia de R$ 841,39 em Paraná a R$ 2.353,92 em Acre por M3 — uma diferença de 180% entre extremos. A média nacional é R$ 1.084,87 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.353,92
RoraimaR$ 1.623,15
AmazonasR$ 1.377,22
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.084,87
Menores preços
ParanáR$ 841,39
CearáR$ 863,18
São PauloR$ 864,14
Como usar o SINAPI 103680 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

Mesmo grupo

Composições relacionadas

Ver grupo completo →