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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,291
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,369
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH4,364
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,32
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,33
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo maciça ou nervurada (cubetas); - lançamento com jericas transportadas por elevador cremalheira; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103679 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103679 varia conforme o estado: o menor é R$ 775,44 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.298,46 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 196% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.031,92 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103679 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.298,46R$ 2.307,34
ALR$ 972,35R$ 980,12
APR$ 1.199,88R$ 1.208,05
AMR$ 1.325,17R$ 1.333,10
BAR$ 989,61R$ 998,16
CER$ 809,04R$ 817,27
DFR$ 889,40R$ 897,48
ESR$ 966,42R$ 975,25
GOR$ 929,42R$ 936,95
MAR$ 971,96R$ 980,06
MTR$ 1.056,09R$ 1.063,97
MSR$ 908,03R$ 916,00
MGR$ 833,54R$ 842,42
PAR$ 1.060,08R$ 1.068,12
PBR$ 890,35R$ 898,95
PRR$ 775,44R$ 785,82
PER$ 881,92R$ 890,63
PIR$ 880,90R$ 888,86
RJR$ 893,08R$ 904,19
RNR$ 851,78R$ 859,65
RSR$ 928,31R$ 937,07
ROR$ 1.284,45R$ 1.293,95
RRR$ 1.563,76R$ 1.572,17
SCR$ 977,93R$ 989,67
SPR$ 807,45R$ 818,30
SER$ 829,64R$ 837,35
TOR$ 1.087,38R$ 1.095,29

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103679?
A composição SINAPI 103679 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM CREMALHEIRA EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103679 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103679 varia de R$ 775,44 em Paraná a R$ 2.298,46 em Acre por M3 — uma diferença de 196% entre extremos. A média nacional é R$ 1.031,92 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.298,46
RoraimaR$ 1.563,76
AmazonasR$ 1.325,17
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.031,92
Menores preços
ParanáR$ 775,44
São PauloR$ 807,45
CearáR$ 809,04
Como usar o SINAPI 103679 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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