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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,509
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,706
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH7,973
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,431
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,608
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo premoldada; - lançamento com jericas transportadas por elevador cremalheira; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103678 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103678 varia conforme o estado: o menor é R$ 936,34 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.427,70 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 159% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.163,14 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103678 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.427,70R$ 2.443,97
ALR$ 1.087,20R$ 1.101,41
APR$ 1.308,82R$ 1.323,78
AMR$ 1.462,40R$ 1.476,90
BAR$ 1.127,01R$ 1.142,68
CER$ 939,89R$ 954,98
DFR$ 1.019,32R$ 1.034,12
ESR$ 1.119,68R$ 1.135,87
GOR$ 1.051,97R$ 1.065,78
MAR$ 1.087,60R$ 1.102,45
MTR$ 1.181,50R$ 1.195,92
MSR$ 1.023,60R$ 1.038,19
MGR$ 963,10R$ 979,38
PAR$ 1.196,38R$ 1.211,12
PBR$ 1.012,90R$ 1.028,68
PRR$ 936,34R$ 955,35
PER$ 1.008,31R$ 1.024,25
PIR$ 1.001,01R$ 1.015,58
RJR$ 1.061,28R$ 1.081,64
RNR$ 980,15R$ 994,57
RSR$ 1.052,61R$ 1.068,65
ROR$ 1.421,40R$ 1.438,80
RRR$ 1.693,48R$ 1.708,90
SCR$ 1.123,70R$ 1.145,19
SPR$ 966,74R$ 986,60
SER$ 945,05R$ 959,17
TOR$ 1.205,74R$ 1.220,22

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103678?
A composição SINAPI 103678 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM JERICAS EM CREMALHEIRA EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103678 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103678 varia de R$ 936,34 em Paraná a R$ 2.427,70 em Acre por M3 — uma diferença de 159% entre extremos. A média nacional é R$ 1.163,14 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.427,70
RoraimaR$ 1.693,48
AmazonasR$ 1.462,40
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.163,14
Menores preços
ParanáR$ 936,34
CearáR$ 939,89
SergipeR$ 945,05
Como usar o SINAPI 103678 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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