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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90587VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015CHI0,249
Comp90586VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015CHP0,344
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH5,404
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,777
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,592
Insumo38408CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C25, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 190 +/ - 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) CONCRETAGEM PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOM31,103

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para as seguintes condições: - pavimentos com laje do tipo premoldada; - lançamento com jericas transportadas por elevador a cabo; - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário para concretagem das vigas e lajes da parte do edifício a ser executada.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103677 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103677 varia conforme o estado: o menor é R$ 833,59 por M3 no Paraná (PR) e o maior, R$ 2.345,26 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 181% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.079,21 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103677 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 2.345,26R$ 2.356,88
ALR$ 1.013,34R$ 1.023,44
APR$ 1.239,15R$ 1.249,82
AMR$ 1.374,30R$ 1.384,64
BAR$ 1.039,63R$ 1.050,84
CER$ 856,28R$ 867,06
DFR$ 936,40R$ 946,96
ESR$ 1.021,74R$ 1.033,29
GOR$ 974,05R$ 983,93
MAR$ 1.013,62R$ 1.024,22
MTR$ 1.101,08R$ 1.111,35
MSR$ 949,49R$ 959,89
MGR$ 880,57R$ 892,22
PAR$ 1.108,89R$ 1.119,38
PBR$ 934,81R$ 946,06
PRR$ 833,59R$ 847,14
PER$ 927,29R$ 938,63
PIR$ 924,02R$ 934,39
RJR$ 953,97R$ 968,50
RNR$ 897,45R$ 907,69
RSR$ 972,73R$ 984,14
ROR$ 1.333,18R$ 1.345,54
RRR$ 1.611,10R$ 1.622,15
SCR$ 1.031,52R$ 1.046,89
SPR$ 864,20R$ 878,30
SER$ 871,11R$ 881,17
TOR$ 1.129,83R$ 1.140,12

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103677?
A composição SINAPI 103677 refere-se a: CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE MULTIPAVIMENTOS ATÉ 16 ANDARES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Concretagem para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103677 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103677 varia de R$ 833,59 em Paraná a R$ 2.345,26 em Acre por M3 — uma diferença de 181% entre extremos. A média nacional é R$ 1.079,21 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 2.345,26
RoraimaR$ 1.611,10
AmazonasR$ 1.374,30
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.079,21
Menores preços
ParanáR$ 833,59
CearáR$ 856,28
São PauloR$ 864,20
Como usar o SINAPI 103677 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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