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Encargos Sociais Vigência 2025 26 estados e o DF

Encargos Sociais SINAPI por Estado 2025 — Tabela Completa

A tabela SINAPI publica encargos sociais distintos para cada estado brasileiro. A diferença chega a 10 pontos percentuais entre o estado com menor encargo (Mato Grosso, 85.65%) e o maior (Rondônia, 95.37%) no regime desonerado — o que impacta diretamente o custo de mão de obra em orçamentos de obras públicas.

Menor (desonerado)

85.65%

Mato Grosso

Maior (desonerado)

95.37%

Rondônia

Média nacional

91.25%

desonerado

Amplitude

9.72pp

entre estados

Tabela Completa por Estado — Trabalhador Horista

Vigência SINAPI ano-calendário 2025 · publicado em 18 de fevereiro de 2026. Percentuais aplicados sobre o custo unitário de mão de obra.

Estado UF Desonerado (%) Onerado (%)
Acre AC 91.63% 114.25%
Alagoas AL 91.67% 114.41%
Amapá AP 91.05% 114.08%
Amazonas AM 90.87% 113.55%
Bahia BA 92.66% 115.57%
Ceará CE 92.17% 115.10%
Distrito Federal DF 88.17% 110.11%
Espírito Santo ES 94.05% 116.89%
Goiás GO 87.82% 108.78%
Maranhão MA 90.08% 112.73%
Mato Grosso MT 85.65% 106.58%
Mato Grosso do Sul MS 86.39% 107.52%
Minas Gerais MG 93.83% 116.79%
Pará PA 95.00% 118.23%
Paraíba PB 91.01% 113.60%
Paraná PR 93.45% 116.37%
Pernambuco PE 91.23% 113.84%
Piauí PI 90.66% 113.33%
Rio de Janeiro RJ 90.83% 113.04%
Rio Grande do Norte RN 92.09% 115.21%
Rio Grande do Sul RS 90.22% 112.84%
Rondônia RO 95.37% 118.72%
Roraima RR 93.85% 116.82%
Santa Catarina SC 92.54% 115.60%
São Paulo SP 92.70% 115.48%
Sergipe SE 89.15% 111.36%
Tocantins TO 89.70% 110.74%

O que são Encargos Sociais no SINAPI?

Os encargos sociais representam o custo adicional que o empregador tem sobre o salário base do trabalhador. No SINAPI, eles são organizados em quatro grupos e calculados separadamente para os regimes desonerado e onerado.

Grupo A — Encargos Básicos

  • • INSS patronal (20% no onerado / substituído no desonerado)
  • • SESI / SESC: 1,5%
  • • SENAI / SENAC: 1,0%
  • • INCRA: 0,2%
  • • SEBRAE: 0,6%
  • • Salário-educação: 2,5%
  • • FGTS: 8,0%
  • • Seguro acidente de trabalho: variável por UF

Grupos B, C e D

  • B — Tempo não trabalhado:
  • • Férias: 11,11% + 1/3 constitucional
  • • 13º salário: 8,33%
  • • Faltas justificadas, dias de chuva
  • C — Rescisão:
  • • Aviso prévio, indenização adicional
  • D — Incidências de A sobre B e C

Por Que os Encargos Variam por Estado?

A variação entre estados se deve principalmente ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), cujo percentual depende do CNAE da empresa e do índice de sinistralidade regional, e ao SECONCI (Serviço Social da Indústria da Construção Civil), cujo percentual é definido por convenções coletivas estaduais.

Adicionalmente, cada convenção coletiva estadual pode prever benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, cesta básica e adicional de produtividade com percentuais diferentes, todos incorporados ao cálculo do SINAPI de forma regionalizada.

Diferença entre Desonerado e Onerado

No regime desonerado (Lei 12.546/2011), as empresas do setor de construção civil substituem a contribuição patronal ao INSS (20%) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Isso reduz o encargo sobre a folha de pagamento, mas eleva a alíquota sobre o faturamento.

A diferença média entre os dois regimes é de aproximadamente 23 pontos percentuais (cerca de 91% no desonerado vs. 114% no onerado, na média nacional para horista) — o regime desonerado é menor porque reduz o INSS patronal sobre a folha. Para entender qual regime usar no seu orçamento, consulte o guia Desonerado vs Onerado — Qual usar e Como Escolher.

Como Usar na Prática em Orçamentos

Exemplo: Pedreiro horista em São Paulo (SP)

Salário base (hora) R$ 10,00
Encargo desonerado SP (92,70%) + R$ 9,27
Custo real da hora (desonerado) R$ 19,27
No regime onerado (115,48%) R$ 21,55

Os preços na tabela SINAPI já incorporam esses encargos. Não some encargos adicionais sobre preços SINAPI.

Consulte por Estado

Cada página estadual traz a composição completa dos encargos, com todos os componentes e percentuais individuais.

Fonte: SINAPI — Caixa Econômica Federal. Vigência ano 2025 · publicado em 18 de fevereiro de 2026. Percentuais para trabalhador horista. Dados de uso informativo.

Perguntas Frequentes

Por que os encargos sociais SINAPI variam por estado?
Os encargos variam porque incluem componentes com legislação estadual, como SECONCI (fundo de saúde do trabalhador da construção civil), cujo percentual difere entre convenções coletivas regionais. Adicionais por penosidade, insalubridade e outros benefícios previstos nos acordos coletivos estaduais também geram diferenças.
O que está incluído nos encargos sociais do SINAPI?
Os encargos SINAPI incluem: Grupo A (INSS patronal, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, SEBRAE, salário-educação, FGTS, seguro de acidente do trabalho); Grupo B (férias, 13º salário, licença-paternidade, faltas justificadas, dias de chuva, auxílio-enfermidade); Grupo C (aviso-prévio, indenização por rescisão); Grupo D (incidências dos grupos A sobre B e C).
Qual estado tem o menor encargo social SINAPI?
No regime desonerado, o estado com menor encargo social SINAPI é Mato Grosso (MT), com 85.65% para trabalhador horista (vigência 2025).
Como os encargos sociais impactam o preço final do SINAPI?
Os encargos sociais incidem sobre o custo da mão de obra (salário base). Para um trabalhador horista com salário base de R$ 10,00/h no Acre, o custo real no regime desonerado será de R$ 10,00 × (1 + 0,9163) = R$ 19,16/h; no regime onerado (INSS patronal de 20%) sobe para R$ 21,43/h. Os encargos quase dobram o custo da hora trabalhada.