Pular para o conteúdo

Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88831BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,477
Comp88830BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP1,0773
Comp88377OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,5543
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,4542
Insumo4720PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETEM30,5691
Insumo1379CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II - 32 JAZIDA, SEM TRANSPORTE) AGUA PARA CONCRETO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS GRAUTE E ARMAÇÃOKG517,4001

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 25 MPa aos 28 dias de idade, deve ser efetuado estudo de dosagem, ajustando - se o traço em função da natureza dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 90284 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 90284 varia conforme o estado: o menor é R$ 679,86 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 1.202,20 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 77% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 872,44 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 90284 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 1.202,20R$ 1.208,85
ALR$ 774,40R$ 780,64
APR$ 1.032,30R$ 1.038,55
AMR$ 987,13R$ 995,49
BAR$ 927,88R$ 939,25
CER$ 764,31R$ 772,43
DFR$ 864,73R$ 871,80
ESR$ 738,21R$ 746,97
GOR$ 805,19R$ 810,59
MAR$ 886,92R$ 893,93
MTR$ 923,85R$ 930,27
MSR$ 736,16R$ 743,86
MGR$ 769,15R$ 778,25
PAR$ 993,78R$ 1.001,36
PBR$ 772,13R$ 778,79
PRR$ 771,47R$ 781,18
PER$ 774,51R$ 781,44
PIR$ 1.009,99R$ 1.018,18
RJR$ 704,89R$ 714,29
RNR$ 795,40R$ 802,65
RSR$ 800,88R$ 810,07
ROR$ 1.115,65R$ 1.123,75
RRR$ 1.201,75R$ 1.208,25
SCR$ 835,68R$ 847,65
SPR$ 679,86R$ 689,92
SER$ 822,67R$ 830,22
TOR$ 864,74R$ 871,13

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 90284?
A composição SINAPI 90284 refere-se a: GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:1,3:1,6:0,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2026. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Graute e Armação" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 90284 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 90284 varia de R$ 679,86 em São Paulo a R$ 1.202,20 em Acre por M3 — uma diferença de 77% entre extremos. A média nacional é R$ 872,44 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 1.202,20
RoraimaR$ 1.201,75
RondôniaR$ 1.115,65
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 872,44
Menores preços
São PauloR$ 679,86
Rio de JaneiroR$ 704,89
Mato Grosso do SulR$ 736,16
Como usar o SINAPI 90284 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

Mesmo grupo

Composições relacionadas

Ver grupo completo →