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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88831BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,4354
Comp88830BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,9834
Comp88377OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,4187
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,2483
Insumo4720PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETEM30,6074
Insumo1379CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II - 32 JAZIDA, SEM TRANSPORTE) AGUA PARA CONCRETO, LIQUIDO E ISENTO DE CLORETOS GRAUTE E ARMAÇÃOKG357,3041

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 15 MPa aos 28 dias de idade, deve ser efetuado estudo de dosagem, ajustando - se o traço em função da natureza dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 90282 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 90282 varia conforme o estado: o menor é R$ 555,83 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 995,76 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 79% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 715,35 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 90282 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 995,76R$ 1.001,82
ALR$ 619,85R$ 625,54
APR$ 862,95R$ 868,65
AMR$ 820,60R$ 828,21
BAR$ 753,39R$ 763,74
CER$ 628,44R$ 635,82
DFR$ 753,44R$ 759,88
ESR$ 616,71R$ 624,69
GOR$ 684,13R$ 689,04
MAR$ 707,06R$ 713,46
MTR$ 748,46R$ 754,30
MSR$ 585,65R$ 592,66
MGR$ 644,78R$ 653,06
PAR$ 817,42R$ 824,33
PBR$ 626,41R$ 632,47
PRR$ 631,19R$ 640,04
PER$ 631,96R$ 638,27
PIR$ 824,54R$ 832,00
RJR$ 589,48R$ 598,06
RNR$ 655,78R$ 662,37
RSR$ 639,12R$ 647,49
ROR$ 918,85R$ 926,21
RRR$ 943,00R$ 948,90
SCR$ 688,38R$ 699,29
SPR$ 555,83R$ 564,98
SER$ 664,46R$ 671,34
TOR$ 706,69R$ 712,50

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 90282?
A composição SINAPI 90282 refere-se a: GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:2,2:2,5:0,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2026. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Graute e Armação" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 90282 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 90282 varia de R$ 555,83 em São Paulo a R$ 995,76 em Acre por M3 — uma diferença de 79% entre extremos. A média nacional é R$ 715,35 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 995,76
RoraimaR$ 943,00
RondôniaR$ 918,85
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 715,35
Menores preços
São PauloR$ 555,83
Mato Grosso do SulR$ 585,65
Rio de JaneiroR$ 589,48
Como usar o SINAPI 90282 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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