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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88831BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,4501
Comp88830BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP1,0167
Comp88377OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,4668
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,3275
Insumo4720PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETEM30,605
Insumo1379CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II - 32KG355,8867
Insumo1106CAL HIDRATADA CH - I PARA ARGAMASSAS JAZIDA, SEM TRANSPORTE) GRAUTE E ARMAÇÃOKG12,8119

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 15 MPa aos 28 dias de idade, deve ser efetuado estudo de dosagem, ajustando - se o traço em função da natureza dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 90278 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 90278 varia conforme o estado: o menor é R$ 561,94 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 1.011,31 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 80% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 721,58 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 90278 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 1.011,31R$ 1.017,48
ALR$ 621,80R$ 627,60
APR$ 866,14R$ 871,95
AMR$ 832,50R$ 840,27
BAR$ 765,25R$ 775,81
CER$ 632,55R$ 640,08
DFR$ 761,88R$ 768,45
ESR$ 627,32R$ 635,46
GOR$ 691,76R$ 696,77
MAR$ 707,95R$ 714,47
MTR$ 751,86R$ 757,82
MSR$ 592,33R$ 599,48
MGR$ 652,57R$ 661,02
PAR$ 831,55R$ 838,58
PBR$ 629,07R$ 635,26
PRR$ 632,67R$ 641,69
PER$ 642,15R$ 648,59
PIR$ 825,15R$ 832,74
RJR$ 598,58R$ 607,32
RNR$ 653,42R$ 660,15
RSR$ 642,56R$ 651,09
ROR$ 926,34R$ 933,85
RRR$ 947,46R$ 953,48
SCR$ 694,20R$ 705,32
SPR$ 561,94R$ 571,27
SER$ 669,21R$ 676,21
TOR$ 713,17R$ 719,10

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 90278?
A composição SINAPI 90278 refere-se a: GRAUTE FGK=15 MPA; TRAÇO 1:0,04:2,2:2,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/CAL/AREIA GROSSA/BRITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2026. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Graute e Armação" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 90278 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 90278 varia de R$ 561,94 em São Paulo a R$ 1.011,31 em Acre por M3 — uma diferença de 80% entre extremos. A média nacional é R$ 721,58 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 1.011,31
RoraimaR$ 947,46
RondôniaR$ 926,34
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 721,58
Menores preços
São PauloR$ 561,94
Mato Grosso do SulR$ 592,33
Rio de JaneiroR$ 598,58
Como usar o SINAPI 90278 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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