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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88310PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,049
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,02
Comp102980PULVERIZADOR DE TINTA ELÉTRICO/MÁQUINA DE PINTURA AIRLESS, VAZÃO 2 L/MIN - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,0448
Comp102981PULVERIZADOR DE TINTA ELÉTRICO/MÁQUINA DE PINTURA AIRLESS, VAZÃO 2 L/MIN - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,0041
Insumo7348TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISOL0,162
Insumo43951GABARITO / MOLDE DE PICTOGRAMA "PEDESTRE" PARA PINTURA / DEMARCACAO EM PISO, EM CHAPA DE POLIESTIRENO (PS), E = 1 MM, *130 X90* CM momento da publicação deste caderno. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIAUN0,10

Normas técnicas aplicáveis

6

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de aplicações do símbolo.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102517?
A composição SINAPI 102517 refere-se a: PINTURA DE SÍMBOLO "PEDESTRE" COM TINTA ACRÍLICA, UTILIZAÇÃO DE MOLDE PLÁSTICO E APLICAÇÃO MECÂNICA, 130X90 CM. AF_05/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Sinalização Horizontal Viária" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102517 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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