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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88310PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,057
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,024
Comp102986MÁQUINA DEMARCADORA DE FAIXA DE TRÁFEGO À FRIO, TRAÇÃO MANUAL, 4 CV, PRESSÃO MAX 3300 PSI, TANQUE 20 L - CHI DIURNO. AF_06/2021CHI0,0562
Comp102987MÁQUINA DEMARCADORA DE FAIXA DE TRÁFEGO À FRIO, TRAÇÃO MANUAL, 4 CV, PRESSÃO MAX 3300 PSI, TANQUE 20 L - CHP DIURNO. AF_06/2021CHP0,0007
Insumo7348TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO publicação deste caderno. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIAL0,043

Normas técnicas aplicáveis

6

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o comprimento total de faixas de mesma espessura.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102502?
A composição SINAPI 102502 refere-se a: PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE VAGA COM TINTA ACRÍLICA, E = 10 CM, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA A TRAÇÃO MANUAL. AF_05/2021. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Sinalização Horizontal Viária" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102502 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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