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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp89226BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,6311
Comp89225BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 600 L, CAPACIDADE DE MISTURA 360 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 4 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,6693
Comp88377OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,3004
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,0583
Insumo4734SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)M30,602
Insumo1379CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II - 32 SEM TRANSPORTE) PRODUÇÃO DE CONCRETOKG424,0088

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 30 MPa aos 28 dias de idade deve ser efetuado estudo de dosagem, sendo o traço ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 102483 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 102483 varia conforme o estado: o menor é R$ 647,80 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 1.176,73 no Piauí (PI) — uma diferença de aproximadamente 82% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 826,60 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 102483 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 924,08R$ 928,38
ALR$ 762,30R$ 766,29
APR$ 799,25R$ 803,29
AMR$ 743,09R$ 747,86
BAR$ 887,20R$ 893,12
CER$ 758,65R$ 763,36
DFR$ 1.029,37R$ 1.033,65
ESR$ 805,64R$ 810,74
GOR$ 899,57R$ 903,09
MAR$ 848,65R$ 852,96
MTR$ 1.001,67R$ 1.005,73
MSR$ 720,13R$ 724,68
MGR$ 796,05R$ 801,24
PAR$ 758,42R$ 762,93
PBR$ 761,24R$ 765,53
PRR$ 723,77R$ 729,53
PER$ 774,78R$ 779,21
PIR$ 1.176,73R$ 1.181,43
RJR$ 745,59R$ 751,40
RNR$ 849,48R$ 853,88
RSR$ 763,11R$ 768,40
ROR$ 869,19R$ 874,26
RRR$ 920,14R$ 924,22
SCR$ 834,61R$ 841,46
SPR$ 647,80R$ 653,90
SER$ 841,87R$ 846,31
TOR$ 675,71R$ 679,75

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102483?
A composição SINAPI 102483 refere-se a: CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:1,9:2,3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_05/2021. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Produção de Concreto" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 102483 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 102483 varia de R$ 647,80 em São Paulo a R$ 1.176,73 em Piauí por M3 — uma diferença de 82% entre extremos. A média nacional é R$ 826,60 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
PiauíR$ 1.176,73
Distrito FederalR$ 1.029,37
Mato GrossoR$ 1.001,67
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 826,60
Menores preços
São PauloR$ 647,80
TocantinsR$ 675,71
Mato Grosso do SulR$ 720,13
Como usar o SINAPI 102483 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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