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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88831BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHI DIURNO. AF_05/2023CHI0,7596
Comp88830BETONEIRA CAPACIDADE NOMINAL DE 400 L, CAPACIDADE DE MISTURA 280 L, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV, SEM CARREGADOR - CHP DIURNO. AF_05/2023CHP0,8056
Comp88377OPERADOR DE BETONEIRA ESTACIONÁRIA/MISTURADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,5652
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,4858
Insumo4734SEIXO ROLADO PARA APLICACAO EM CONCRETO (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE)M30,5964
Insumo1379CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II - 32 SEM TRANSPORTE) PRODUÇÃO DE CONCRETOKG420,0619

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume necessário para execução de um determinado serviço; - O traço apresentado no item 1 é apenas indicativo. Para que seja atingida a resistência característica de 30 MPa aos 28 dias de idade deve ser efetuado estudo de dosagem, sendo o traço ajustado em função da natureza e da distribuição granulométrica dos materiais efetivamente disponíveis na região da obra.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 102477 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 102477 varia conforme o estado: o menor é R$ 661,73 por M3 em São Paulo (SP) e o maior, R$ 1.179,73 no Piauí (PI) — uma diferença de aproximadamente 78% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 834,18 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 102477 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 928,97R$ 934,15
ALR$ 767,72R$ 772,53
APR$ 802,55R$ 807,42
AMR$ 753,72R$ 759,48
BAR$ 898,43R$ 905,56
CER$ 767,35R$ 773,02
DFR$ 1.034,96R$ 1.040,12
ESR$ 817,62R$ 823,77
GOR$ 903,37R$ 907,61
MAR$ 853,35R$ 858,54
MTR$ 1.005,86R$ 1.010,75
MSR$ 726,97R$ 732,45
MGR$ 804,08R$ 810,33
PAR$ 767,41R$ 772,85
PBR$ 767,28R$ 772,45
PRR$ 736,87R$ 743,82
PER$ 781,30R$ 786,65
PIR$ 1.179,73R$ 1.185,40
RJR$ 758,41R$ 765,41
RNR$ 856,86R$ 862,17
RSR$ 771,96R$ 778,34
ROR$ 876,22R$ 882,34
RRR$ 925,09R$ 930,02
SCR$ 845,48R$ 853,74
SPR$ 661,73R$ 669,09
SER$ 847,85R$ 853,22
TOR$ 681,82R$ 686,69

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102477?
A composição SINAPI 102477 refere-se a: CONCRETO FCK = 30MPA, TRAÇO 1:1,9:2,3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Produção de Concreto" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 102477 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 102477 varia de R$ 661,73 em São Paulo a R$ 1.179,73 em Piauí por M3 — uma diferença de 78% entre extremos. A média nacional é R$ 834,18 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
PiauíR$ 1.179,73
Distrito FederalR$ 1.034,96
Mato GrossoR$ 1.005,86
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 834,18
Menores preços
São PauloR$ 661,73
TocantinsR$ 681,82
Mato Grosso do SulR$ 726,97
Como usar o SINAPI 102477 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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