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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,9597984
Comp88325VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,1124936
Insumo12815FITA CREPE ROLO DE *25* MM X 50 MUN0,061
Insumo44120SILICONE PARA ENVIDRACAMENTO ESTRUTURAL, 400 G, PRETOUN0,794
Insumo44375FITA DE ESPUMA PARA VEDACAO E = 6 MM, *12 MM X 10 M* (VIDROS, ESPELHOS, ETC)M2,992
Insumo45416VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 8 MM (CADA CAMADA DE 4 MM) - SEM COLOCACAO publicação deste caderno. VIDROS E ESPELHOSM21,00

Normas técnicas aplicáveis

11

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da chapa de vidro, em m2, instalada.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102173?
A composição SINAPI 102173 refere-se a: INSTALAÇÃO DE VIDRO LAMINADO, E = 8 MM (4+4), FIXADO COM SILICONE ESTRUTURAL. AF_11/2025. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Vidros e Espelhos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102173 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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