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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,4929882
Comp88325VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,730509
Insumo4375BUCHA DE NYLON SEM ABA S6UN19,391
Insumo11059PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CABECA CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50 MM (2")UN19,391
Insumo11186ESPELHO CRISTAL E = 4 MMM21,00
Insumo20017GUARNICAO / ALIZAR / VISTA LISA EM MADEIRA MACICA, PARA PORTA, E = *1* CM, L = *5* CM, CEDRINHO / ANGELIM COMERCIAL / TAURI/ CURUPIXA / PEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE DA REGIAOM6,227529
Insumo43937ADESIVO / COLA PARA FIXAR ESPELHO 360 G, A BASE DE POLIURETANO, MONOCOMPONENTE VIDROS E ESPELHOSUN0,4304161

Normas técnicas aplicáveis

11

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar área de espelho, em m2, instalada.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102145?
A composição SINAPI 102145 refere-se a: ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4 MM, ADERIDO COM ADESIVO FIXA ESPELHO, COM MOLDURA DE MADEIRA APARAFUSADA NA PAREDE, COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 1,0 M2. AF_11/2025. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Vidros e Espelhos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102145 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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