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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,461
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,921
Insumo44396COLA BRANCA BASE PVAKG0,532
Insumo44364MEIO BLOCO DE SOLO - CIMENTO (TIJOLO ECOLOGICO) - *12,5 X 12,5 X 7* CMUN3,56
Insumo44363BLOCO DE SOLO - CIMENTO (TIJOLO ECOLOGICO) - *25 X 12,5 X 7* CMUN54,29
Insumo44212BLOCO TIPO CANALETA DE SOLO - CIMENTO (TIJOLO ECOLOGICO) - *25 X 12,5 X 7* CM publicação deste caderno. ALVENARIAS DIVERSASUN5,03

Normas técnicas aplicáveis

10

4 normas referenciadas foram canceladas pela ABNT mas permanecem no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área líquida das paredes de alvenaria, incluindo a primeira fiada.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 101160?
A composição SINAPI 101160 refere-se a: ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCO DE SOLO-CIMENTO (TIJOLO ECOLÓGICO) DE 7X15X30CM (ESPESSURA 15CM). AF_05/2020. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Alvenarias Diversas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 101160 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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