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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo1355CHAPA/PAINEL DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA (MADEIRITE RESINADO ROSA) PARA FORMA DE CONCRETO, DE 2200 X 1100 MM, E = 14 MMM25,9392
Insumo5068PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11)KG0,5956
Insumo41962PLACA DE SINALIZACAO DE SEGURANCA, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC *2* MM ANTI - CHAMAS (SIMBOLOS, CORES E PICTOGRAMAS CONFORME NBR 13434)M21,00
Insumo44051GRAMPO PARA GRAMPEADOR PNEUMATICO 13 X 16 MMUN0,011
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,8256058
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES caderno. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAH2,3472075

Normas técnicas aplicáveis

2

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a soma das áreas das placas.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 97050?
A composição SINAPI 97050 refere-se a: TOTEN EM MADEIRA COM PLACA INDICATIVA POSICIONADA NO TERRENO. AF_03/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Equipamentos de Proteção Coletiva" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 97050 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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