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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo44309ESCORA METALICA DE ALTURA AJUSTAVEL ESPECIAL PARA FIXACAO DE GUARDA - CORPO PARA PROTECAO EM OBRAS, (DETALHE EM L), ALTURA MAIOR QUE 1,20 M, COM SAPATAS PARA FIXACAOUN0,10
Insumo44345PAINEL DE GRADIL / TELA METALICA PARA GARDA - CORPO, PROTECAO PERIFERICA EM OBRAS, MALHA 100 X 100 MM, H = 1,20 MM0,165
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,246448
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES caderno. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAH0,1268793

Normas técnicas aplicáveis

2

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a soma dos perímetros dos pavimentos da edificação que irão receber a instalação do guarda - corpo.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 97036?
A composição SINAPI 97036 refere-se a: GUARDA-CORPO EM LAJE PÓS-DESFÔRMA COM ESCORAS METÁLICAS ESTRONCADAS NA ESTRUTURA E FECHAMENTO EM PAINEL DE TELA METÁLICA PARA EDIFÍCIOS ACIMA DE 4 PAVIMENTOS (2 MONTAGENS). AF_03/2024. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Equipamentos de Proteção Coletiva" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 97036 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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