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Composição SINAPI · referência Jun/2026

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,062
Comp88323TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,056
Comp93281GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016CHP0,0009
Comp93282GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016CHI0,0012
Insumo11029HASTE RETA PARA GANCHO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 1/4" X 30 CM PARA FIXACAO DE TELHA METALICA, INCLUI PORCA E ARRUELAS DE VEDACAOCJ4,15
Insumo40740TELHA GALVALUME COM ISOLAMENTO TERMOACUSTICO EM ESPUMA RIGIDA DE POLIURETANO (PU) INJETADO, ESPESSURA DE 30 MM, DENSIDADE DE 35 KG/M3, REVESTIMENTO EM TELHA TRAPEZOIDAL NAS DUAS FACES COM ESPESSURA DE 0,50 MM CADA, ACABAMENTO NATURAL (NAO INCLUI ACESSORIOS DE FIXACAO) TELHAMENTO PARA COBERTURAM21,146

Normas técnicas aplicáveis

9

3 normas referenciadas foram canceladas pela ABNT mas permanecem no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área de projeção do telhado.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 94216 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 94216 varia conforme o estado: o menor é R$ 177,89 por M2 no Rio Grande do Norte (RN) e o maior, R$ 246,32 em Santa Catarina (SC) — uma diferença de aproximadamente 38% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 206,69 por M2, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 94216 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 186,61R$ 187,07
ALR$ 212,26R$ 212,66
APR$ 184,27R$ 184,69
AMR$ 212,97R$ 213,37
BAR$ 190,66R$ 191,12
CER$ 226,96R$ 227,40
DFR$ 212,49R$ 212,93
ESR$ 216,84R$ 217,32
GOR$ 212,30R$ 212,70
MAR$ 216,28R$ 216,71
MTR$ 206,13R$ 206,53
MSR$ 209,87R$ 210,29
MGR$ 181,42R$ 181,89
PAR$ 198,37R$ 198,80
PBR$ 214,61R$ 215,07
PRR$ 212,69R$ 213,24
PER$ 210,20R$ 210,66
PIR$ 189,69R$ 190,10
RJR$ 200,59R$ 201,17
RNR$ 177,89R$ 178,30
RSR$ 196,25R$ 196,70
ROR$ 212,51R$ 213,00
RRR$ 211,83R$ 212,27
SCR$ 246,32R$ 246,97
SPR$ 214,28R$ 214,83
SER$ 214,31R$ 214,71
TOR$ 212,11R$ 212,52

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

15

licitações · 12 meses

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 94216?
A composição SINAPI 94216 refere-se a: TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2026. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Telhamento para Cobertura" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 94216 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 94216 varia de R$ 177,89 em Rio Grande do Norte a R$ 246,32 em Santa Catarina por M2 — uma diferença de 38% entre extremos. A média nacional é R$ 206,69 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Santa CatarinaR$ 246,32
CearáR$ 226,96
Espírito SantoR$ 216,84
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 206,69
Menores preços
Rio Grande do NorteR$ 177,89
Minas GeraisR$ 181,42
AmapáR$ 184,27
Como usar o SINAPI 94216 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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