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Composição SINAPI · referência Jun/2026

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

8 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp94964CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021M30,021
Comp92801CORTE E DOBRA DE AÇO CA - 50, DIÂMETRO DE 6,3 MM. AF_06/2022KG0,49
Comp92270FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_09/2020M20,042
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,089
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,056
Comp87294ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_08/2019M30,0019
Insumo39017ESPACADOR / DISTANCIADOR CIRCULAR COM ENTRADA LATERAL, EM PLASTICO, PARA VERGALHAO *4,2 A 12,5* MM, COBRIMENTO 20 MMUN6,00
Insumo2692DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA VERGAS, CONTRAVERGAS E FIXAÇÃO DE ALVENARIAL0,006

Normas técnicas aplicáveis

7

3 normas referenciadas foram canceladas pela ABNT mas permanecem no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse) para vãos de até 1,50 m.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 93184 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 93184 varia conforme o estado: o menor é R$ 28,46 por M no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 38,55 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 35% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 32,27 por M, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 93184 por estado, desonerado e onerado em R$ por M
UFDeson.Oner.
ACR$ 38,55R$ 39,02
ALR$ 29,38R$ 29,79
APR$ 32,90R$ 33,33
AMR$ 32,84R$ 33,31
BAR$ 32,52R$ 33,06
CER$ 30,78R$ 31,25
DFR$ 33,02R$ 33,45
ESR$ 31,82R$ 32,33
GOR$ 30,08R$ 30,48
MAR$ 32,86R$ 33,30
MTR$ 31,96R$ 32,37
MSR$ 28,46R$ 28,90
MGR$ 32,47R$ 33,00
PAR$ 34,56R$ 34,98
PBR$ 28,77R$ 29,23
PRR$ 34,33R$ 34,90
PER$ 31,52R$ 31,98
PIR$ 31,57R$ 32,02
RJR$ 32,25R$ 32,85
RNR$ 32,60R$ 33,03
RSR$ 29,19R$ 29,69
ROR$ 36,19R$ 36,70
RRR$ 34,40R$ 34,88
SCR$ 37,24R$ 37,90
SPR$ 30,22R$ 30,79
SER$ 29,90R$ 30,32
TOR$ 31,00R$ 31,41

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

6

licitações · 12 meses

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 93184?
A composição SINAPI 93184 refere-se a: VERGA PRÉ-MOLDADA COM ATÉ 1,5 M DE VÃO, ESPESSURA DE *20* CM. AF_03/2024. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Vergas, contravergas e fixação de alvenaria" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 93184 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 93184 varia de R$ 28,46 em Mato Grosso do Sul a R$ 38,55 em Acre por M — uma diferença de 35% entre extremos. A média nacional é R$ 32,27 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 38,55
Santa CatarinaR$ 37,24
RondôniaR$ 36,19
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 32,27
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 28,46
ParaíbaR$ 28,77
Rio Grande do SulR$ 29,19
Como usar o SINAPI 93184 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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