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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2 2 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp92272FABRICAÇÃO DE ESCORAS DE VIGA DO TIPO GARFO, EM MADEIRA. AF_09/2020M2,075
Comp92266FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, E = 18 MM. AF_09/2020M20,165
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,209
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,222
Insumo40304PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11)KG0,049
Insumo6193TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTAM0,485
Insumo2692DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA FÔRMAS PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOL0,004

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de viga em contato com o concreto; - Essa composição é válida para vigas executadas em pavimentos com pé - direito duplo (maior que 3 m de altura).

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 92465 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 92465 varia conforme o estado: o menor é R$ 135,76 por M2 no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 200,98 em Rondônia (RO) — uma diferença de aproximadamente 48% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 169,39 por M2, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 92465 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 171,30R$ 175,21
ALR$ 182,42R$ 185,58
APR$ 165,89R$ 169,53
AMR$ 164,97R$ 168,59
BAR$ 171,05R$ 175,12
CER$ 180,45R$ 184,16
DFR$ 146,11R$ 149,55
ESR$ 180,02R$ 184,24
GOR$ 165,92R$ 169,23
MAR$ 178,73R$ 182,22
MTR$ 173,47R$ 176,67
MSR$ 135,76R$ 139,14
MGR$ 162,23R$ 166,46
PAR$ 180,18R$ 183,58
PBR$ 157,19R$ 161,13
PRR$ 169,04R$ 173,48
PER$ 168,45R$ 172,01
PIR$ 168,60R$ 171,96
RJR$ 172,09R$ 176,95
RNR$ 195,47R$ 198,71
RSR$ 158,16R$ 161,89
ROR$ 200,98R$ 204,92
RRR$ 148,18R$ 152,08
SCR$ 178,43R$ 184,01
SPR$ 162,17R$ 166,57
SER$ 165,85R$ 169,25
TOR$ 170,33R$ 173,70

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

2

licitações · 12 meses

A composição 92465 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 92465?
A composição SINAPI 92465 refere-se a: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 10 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Fôrmas para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 92465 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 92465 varia de R$ 135,76 em Mato Grosso do Sul a R$ 200,98 em Rondônia por M2 — uma diferença de 48% entre extremos. A média nacional é R$ 169,39 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
RondôniaR$ 200,98
Rio Grande do NorteR$ 195,47
AlagoasR$ 182,42
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 169,39
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 135,76
Distrito FederalR$ 146,11
RoraimaR$ 148,18
Como usar o SINAPI 92465 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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