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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2 7 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp92272FABRICAÇÃO DE ESCORAS DE VIGA DO TIPO GARFO, EM MADEIRA. AF_09/2020M1,482
Comp92265FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020M20,236
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,884
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,162
Insumo40304PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11)KG0,049
Insumo6193TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTAM0,328
Insumo2692DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA FÔRMAS PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOL0,01

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de viga em contato com o concreto; - Essa composição é válida para vigas executadas em pavimentos com pé - direito simples (menor que 3 m de altura).

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 92463 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 92463 varia conforme o estado: o menor é R$ 106,06 por M2 no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 156,58 em Rondônia (RO) — uma diferença de aproximadamente 48% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 132,22 por M2, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 92463 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 133,76R$ 136,90
ALR$ 142,24R$ 144,78
APR$ 129,52R$ 132,46
AMR$ 129,28R$ 132,20
BAR$ 133,86R$ 137,12
CER$ 140,69R$ 143,68
DFR$ 114,20R$ 116,96
ESR$ 140,76R$ 144,14
GOR$ 129,60R$ 132,24
MAR$ 139,04R$ 141,85
MTR$ 135,36R$ 137,92
MSR$ 106,06R$ 108,79
MGR$ 126,54R$ 129,94
PAR$ 140,46R$ 143,20
PBR$ 123,20R$ 126,37
PRR$ 131,86R$ 135,42
PER$ 131,21R$ 134,06
PIR$ 131,68R$ 134,37
RJR$ 134,77R$ 138,67
RNR$ 152,23R$ 154,82
RSR$ 123,34R$ 126,33
ROR$ 156,58R$ 159,76
RRR$ 116,25R$ 119,38
SCR$ 138,65R$ 143,14
SPR$ 126,67R$ 130,20
SER$ 129,45R$ 132,18
TOR$ 132,70R$ 135,41

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

7

licitações · 12 meses

A composição 92463 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 92463?
A composição SINAPI 92463 refere-se a: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Fôrmas para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 92463 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 92463 varia de R$ 106,06 em Mato Grosso do Sul a R$ 156,58 em Rondônia por M2 — uma diferença de 48% entre extremos. A média nacional é R$ 132,22 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
RondôniaR$ 156,58
Rio Grande do NorteR$ 152,23
AlagoasR$ 142,24
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 132,22
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 106,06
Distrito FederalR$ 114,20
RoraimaR$ 116,25
Como usar o SINAPI 92463 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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