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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2 2 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp92272FABRICAÇÃO DE ESCORAS DE VIGA DO TIPO GARFO, EM MADEIRA. AF_09/2020M1,816
Comp92265FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020M20,626
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,12
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,205
Insumo40304PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11)KG0,049
Insumo6193TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTAM0,474
Insumo2692DESMOLDANTE PROTETOR PARA FORMAS DE MADEIRA, DE BASE OLEOSA EMULSIONADA EM AGUA FÔRMAS PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADOL0,01

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da superfície da fôrma de viga em contato com o concreto; - Essa composição é válida para vigas executadas em pavimentos com pé - direito simples (menor que 3 m de altura).

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 92451 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 92451 varia conforme o estado: o menor é R$ 167,14 por M2 no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 258,82 em Rondônia (RO) — uma diferença de aproximadamente 55% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 209,44 por M2, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 92451 por estado, desonerado e onerado em R$ por M2
UFDeson.Oner.
ACR$ 215,41R$ 220,25
ALR$ 227,10R$ 230,99
APR$ 206,65R$ 211,15
AMR$ 206,16R$ 210,64
BAR$ 209,92R$ 214,93
CER$ 222,14R$ 226,70
DFR$ 179,42R$ 183,63
ESR$ 223,17R$ 228,37
GOR$ 205,52R$ 209,56
MAR$ 219,50R$ 223,80
MTR$ 214,03R$ 217,95
MSR$ 167,14R$ 171,30
MGR$ 199,98R$ 205,19
PAR$ 222,42R$ 226,59
PBR$ 189,04R$ 193,88
PRR$ 207,72R$ 213,18
PER$ 204,47R$ 208,82
PIR$ 209,94R$ 214,07
RJR$ 211,78R$ 217,75
RNR$ 240,48R$ 244,46
RSR$ 198,16R$ 202,74
ROR$ 258,82R$ 263,67
RRR$ 187,01R$ 191,81
SCR$ 219,12R$ 225,94
SPR$ 198,08R$ 203,49
SER$ 202,20R$ 206,38
TOR$ 209,51R$ 213,67

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M2.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

2

licitações · 12 meses

A composição 92451 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 92451?
A composição SINAPI 92451 refere-se a: MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Fôrmas para Estruturas de Concreto Armado" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 92451 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 92451 varia de R$ 167,14 em Mato Grosso do Sul a R$ 258,82 em Rondônia por M2 — uma diferença de 55% entre extremos. A média nacional é R$ 209,44 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
RondôniaR$ 258,82
Rio Grande do NorteR$ 240,48
AlagoasR$ 227,10
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 209,44
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 167,14
Distrito FederalR$ 179,42
RoraimaR$ 187,01
Como usar o SINAPI 92451 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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