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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1849
Comp88248AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1849
Insumo20078PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA, EMBALAGEM DE *400* GR (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS)UN0,115
Insumo3893LUVA DE CORRER, PVC, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL 5688) INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO - TUBOS E CONEXÕESUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

9

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar as unidades de peças efetivamente instaladas nesta parte do sistema; - Consideram - se ramais toda a tubulação horizontal que possibilita o escoamento dos efluentes vindos diretamente dos pontos de coleta através da gravidade; - As prumadas são constituídas pelos encaminhamentos verticais, formados pelos tubos de queda e sistema de ventilação; - A saída interna de esgoto compreende as instalações dos tubos subcoletores aéreos. Estes recebem os encaminhamentos dos tubos de queda. Os subcoletores aéreos situados na parte inferior do edifício são destinados a recolher e conduzir o esgoto até as tubulações enterradas.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 89857 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 89857 varia conforme o estado: o menor é R$ 35,39 por UN no Amapá (AP) e o maior, R$ 50,05 no Espírito Santo (ES) — uma diferença de aproximadamente 41% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 41,02 por UN, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 89857 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 45,87R$ 46,50
ALR$ 38,54R$ 39,13
APR$ 35,39R$ 35,96
AMR$ 35,92R$ 36,46
BAR$ 37,60R$ 38,20
CER$ 44,70R$ 45,27
DFR$ 37,24R$ 37,79
ESR$ 50,05R$ 50,66
GOR$ 41,54R$ 42,06
MAR$ 39,63R$ 40,18
MTR$ 41,12R$ 41,66
MSR$ 41,99R$ 42,53
MGR$ 40,72R$ 41,34
PAR$ 44,02R$ 44,57
PBR$ 37,51R$ 38,08
PRR$ 42,23R$ 42,94
PER$ 38,81R$ 39,39
PIR$ 40,62R$ 41,16
RJR$ 41,33R$ 42,08
RNR$ 40,03R$ 40,54
RSR$ 44,54R$ 45,13
ROR$ 42,30R$ 42,94
RRR$ 38,33R$ 38,93
SCR$ 44,39R$ 45,22
SPR$ 46,59R$ 47,38
SER$ 37,64R$ 38,14
TOR$ 38,82R$ 39,43

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 89857?
A composição SINAPI 89857 refere-se a: LUVA DE CORRER, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Prediais de Esgoto - Tubos e Conexões" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 89857 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 89857 varia de R$ 35,39 em Amapá a R$ 50,05 em Espírito Santo por UN — uma diferença de 41% entre extremos. A média nacional é R$ 41,02 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Espírito SantoR$ 50,05
São PauloR$ 46,59
AcreR$ 45,87
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 41,02
Menores preços
AmapáR$ 35,39
AmazonasR$ 35,92
Distrito FederalR$ 37,24
Como usar o SINAPI 89857 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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