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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1489
Comp88248AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1489
Insumo20078PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA, EMBALAGEM DE *400* GR (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS)UN0,095
Insumo20046REDUCAO EXCENTRICA PVC, SERIE R, DN 100 X 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL ESGOTO PREDIAL ESGOTO PREDIALUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

2

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar as unidades de peças efetivamente instaladas nesta parte do sistema; - Consideram - se ramais os trechos horizontais que fazem o encaminhamento das águas pluviais captadas das calhas das coberturas, das caixas sifonadas ou ralos presentes em coberturas ou terraços até os condutores verticais e, os condutores horizontais aéreos situados na parte inferior do edifício (destinados a recolher e conduzir as águas pluviais até as tubulações enterradas); - As prumadas são toda a tubulação vertical destinada a coletar água pluvial de calhas, coberturas, terraços e similares, bem como dos ramais de encaminhamento de águas pluviais, e conduzi - las até os pavimentos inferiores do edifício.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 89673 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 89673 varia conforme o estado: o menor é R$ 33,41 por UN no Amapá (AP) e o maior, R$ 47,28 no Espírito Santo (ES) — uma diferença de aproximadamente 42% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 38,64 por UN, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 89673 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 43,46R$ 43,97
ALR$ 36,40R$ 36,88
APR$ 33,41R$ 33,87
AMR$ 33,62R$ 34,05
BAR$ 35,12R$ 35,60
CER$ 42,58R$ 43,04
DFR$ 34,83R$ 35,27
ESR$ 47,28R$ 47,76
GOR$ 39,28R$ 39,70
MAR$ 37,61R$ 38,05
MTR$ 38,55R$ 38,99
MSR$ 39,85R$ 40,28
MGR$ 38,26R$ 38,77
PAR$ 41,70R$ 42,14
PBR$ 35,45R$ 35,92
PRR$ 39,31R$ 39,87
PER$ 36,51R$ 36,99
PIR$ 38,49R$ 38,92
RJR$ 38,44R$ 39,04
RNR$ 37,83R$ 38,25
RSR$ 42,12R$ 42,60
ROR$ 39,77R$ 40,29
RRR$ 36,03R$ 36,52
SCR$ 41,65R$ 42,31
SPR$ 43,66R$ 44,31
SER$ 35,67R$ 36,08
TOR$ 36,51R$ 37,00

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 89673?
A composição SINAPI 89673 refere-se a: REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Prediais de Águas Pluviais - Tubos, Conexões, Caixas e Ralos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 89673 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 89673 varia de R$ 33,41 em Amapá a R$ 47,28 em Espírito Santo por UN — uma diferença de 42% entre extremos. A média nacional é R$ 38,64 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
Espírito SantoR$ 47,28
São PauloR$ 43,66
AcreR$ 43,46
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 38,64
Menores preços
AmapáR$ 33,41
AmazonasR$ 33,62
Distrito FederalR$ 34,83
Como usar o SINAPI 89673 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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