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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,3919502
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,7834897
Insumo4384PARAFUSO NIQUELADO COM ACABAMENTO CROMADO PARA FIXAR PECA SANITARIA, INCLUI PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON TAMANHO S - 10UN2,00
Insumo6138ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA / VASO SANITARIOUN1,00
Insumo37329REJUNTE EPOXI, QUALQUER CORKG0,022035
Insumo45661BACIA SANITARIA (VASO) SIFONADA PARA PCD COM CAIXA ACOPLADA, SEM FURO FRONTAL, DE LOUCA BRANCA (COM ASSENTO) LOUÇAS E METAISUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

5

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Quantificar as unidades por tipo de peça instalada.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106771?
A composição SINAPI 106771 refere-se a: BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA PARA PCD COM FURO FRONTAL EM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2026. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Louças e Metais" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106771 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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