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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,2630231
Comp88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADAH1,3151154
Insumo13348ARRUELA EM ACO GALVANIZADO, DIAMETRO EXTERNO = 35MM, ESPESSURA = 3MM, DIAMETRO DO FURO= 18MMUN2,00
Insumo45634ESPACADOR LOSANGULAR AUTOTRAVANTE, CLASSE 15 KV, EM PEAD OU POLIAMIDA, PARA USO EM REDES DE DISTRIBUICAO AEREA COMPACTASUN2,00
Insumo45635BRACO SUPORTE TIPO L, EM ACO GALVANIZADO, CLASSE 15 KV, PARA USO EM REDES DE DISTRIBUICAO AEREA COMPACTAS caderno. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - REDE DE DISTRIBUIÇÃOUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

5

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de estruturas de ancoragem, presente no projeto.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106519?
A composição SINAPI 106519 refere-se a: ESTRUTURA CE1 REDE DE DISTRIBUIÇÃO COMPACTA EM POSTE DUPLO T. AF_12/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Elétricas - Rede de Distribuição" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106519 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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