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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,5432112
Comp88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,172845
Insumo1573TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 6 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6UN4,00
Insumo7583BUCHA DE NYLON SEM ABA S8, COM PARAFUSO DE 4,80 X 50 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPSUN4,00
Insumo45544QUADRO ELETRICO PARA 1 BOMBA CENTRIFUGA TRIFASICA 10 CV, *50,0* CM DE ALTURA X *40,0* CM DE LARGURA X *20,0* CM DE PROFUNDIDADE, COMPLETO QUADROS DE AUTOMAÇÃO DE BOMBASUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

3

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de quadro elétrico para bomba presente no projeto.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106261?
A composição SINAPI 106261 refere-se a: QUADRO ELÉTRICO PARA 1 BOMBA CENTRÍFUGA TRIFÁSICA 10 CV - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Quadros de automação de bombas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106261 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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