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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp5961CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 13.071 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0138889
Comp88314RASTELEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,2725857
Comp106094USINA DE LAMA ASFÁLTICA, PROD 30 A 50 T/H, SILO DE AGREGADO 7 M3, RESERVATÓRIOS PARA EMULSÃO E ÁGUA DE 2,3 M3 CADA, MISTURADOR TIPO PUG MILL MONTADA SOBRE CAVALO MECÂNICO TRAÇÃO 4 X 2, PESO BRUTO 16000 KG, CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, EXCLUSIVE SEMIREBOQUE - CHP DIURNO. AF_08/2025CHP0,0250519
Comp106102USINAGEM DE MICRORREVESTIMENTO, PADRÃO DNIT FAIXA 2. AF_09/2025 ASFALTOT2,5342917

Normas técnicas aplicáveis

2
NBR 12948 NBR ISO

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o volume total, em metros cúbicos, de microrrevestimento faixa 2 DNIT, a ser utilizado na execução da camada microrrevestimento.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106132?
A composição SINAPI 106132 refere-se a: EXECUÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO FAIXA 2 DNIT. AF_10/2025. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Asfalto" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106132 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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