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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN 2 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88264ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,200934
Comp88247AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,200934
Insumo45392DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *40* KA (TIPO AC)UN1,00
Insumo1574TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 10 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M6 BLINDADOSUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

7
NBR NM NBR 280 NBR 5111 NBR 5410 NBR 60439 NBR 60898 NBR 13248

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

2

licitações · 12 meses

A composição 106028 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 106028?
A composição SINAPI 106028 refere-se a: DISPOSITIVO DPS 40KA-175V OU 275V - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_07/2025. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Elétricas - Quadros, Cabos, Disjuntores, Contatores e Barramentos Blindados" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 106028 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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