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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,26995
Comp88256AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,5399
Insumo45295PORCELANATO RETIFICADO EXTRA PARA REVESTIMENTO DE FACHADA, MONOCOLOR, NATURAL, ACETINADO OU POLIDO, FORMATO MAIOR QUE 6400 CM2 E MENOR OU IGUAL A 10000 CM2, E = *1* CMM20,2844
Insumo37595ARGAMASSA COLANTE TIPO AC IIIKG2,2825
Insumo12815FITA CREPE ROLO DE *25* MM X 50 M (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS FACHADAS COM PLACAS CERÂMICAS E GRANITO - INSERTADASUN0,10

Normas técnicas aplicáveis

9

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o comprimento dos requadros dos vãos da edificação (partes laterais e superiores dos vãos).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105942?
A composição SINAPI 105942 refere-se a: REQUADRO DE VÃOS COM PLACAS DE PORCELANATO ASSENTADAS COM ARGAMASSA COLANTE. AF_03/2025. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Fachadas com Placas Cerâmicas e Granito - Insertadas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 105942 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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