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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade T

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

3 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp67827CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,0022
Comp67826CAMINHÃO BASCULANTE 6 M3 TOCO, PESO BRUTO TOTAL 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 11.130 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 5,36 M, POTÊNCIA 185 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0051
Insumo45150LOCACAO DIARIA DO CONJUNTO COM BARCO / EMBARCACAO PARA TRANSPORTE FLUVIAL/ MARITIMO, CONTENDO EMPURRADOR POTENCIA 600 HP, E BALSA COM CAPACIDADE DE 1500 A 2000 TONELADAS, INCLUI TRIPULACAO E DEMAIS ITENS PARA FUNCIONAMENTO COMPLETO TRANSPORTE FLUVIAL - CARGA E DESCARGADIA0,0006

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o peso, em toneladas, de caminhão de 6 m³.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105494?
A composição SINAPI 105494 refere-se a: CARGA E DESCARGA DE CAMINHÃO DE 6 M³, EM BALSA DE 2000 TONELADAS. AF_05/2024. A unidade de medida é T e pertence ao grupo "Transporte Fluvial - Carga e Descarga" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 105494 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de T prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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