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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp104091TERMOFUSORA PARA TUBOS E CONEXÕES EM PPR COM DIÂMETROS DE 20 A 63 MM, POTÊNCIA DE 800 W, TENSAO 220 V - CHP DIURNO. AF_05/2022CHP0,0546
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0797
Comp88248AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0797
Insumo38992BUCHA DE REDUCAO, PPR, DN 32 X 25 MM, PARA AGUA QUENTE E FRIA PREDIAL INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - RESERVAÇÃO E BOMBAS DE RECALQUEUN1,00

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de peças efetivamente instalados em vasos comunicantes ou tubulação de sucção ou barrilete ou extravasor ou tubulação de limpeza de reservatórios; - Consideram - se vasos comunicantes: tubulações que interligam reservatórios; - Consideram - se tubulação de sucção: tubulação que interliga o reservatório ao registro de sucção da bomba; - Consideram - se barrilete: tubulação que sai do reservatório e alimenta as colunas de distribuição; - Consideram - se extravasor: tubulação destinada a escoar o eventual excesso de água de reservatórios onde foi superado o nível de transbordamento; - Consideram - se tubulação de limpeza: tubulação destinada ao esvaziamento do reservatório para permitir a sua manutenção e limpeza.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 105231 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 105231 varia conforme o estado: o menor é R$ 9,34 por UN no Ceará (CE) e o maior, R$ 11,61 no Pará (PA) — uma diferença de aproximadamente 24% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 10,45 por UN, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 105231 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 10,37R$ 10,65
ALR$ 10,18R$ 10,43
APR$ 9,71R$ 9,96
AMR$ 10,55R$ 10,78
BAR$ 11,38R$ 11,65
CER$ 9,34R$ 9,58
DFR$ 9,69R$ 9,93
ESR$ 11,10R$ 11,36
GOR$ 11,25R$ 11,48
MAR$ 9,86R$ 10,09
MTR$ 10,21R$ 10,45
MSR$ 9,80R$ 10,03
MGR$ 10,48R$ 10,75
PAR$ 11,61R$ 11,84
PBR$ 10,02R$ 10,27
PRR$ 11,48R$ 11,78
PER$ 10,18R$ 10,43
PIR$ 9,91R$ 10,15
RJR$ 11,54R$ 11,86
RNR$ 10,15R$ 10,36
RSR$ 9,43R$ 9,68
ROR$ 10,53R$ 10,81
RRR$ 10,44R$ 10,69
SCR$ 11,20R$ 11,56
SPR$ 11,61R$ 11,96
SER$ 9,73R$ 9,95
TOR$ 10,33R$ 10,60

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105231?
A composição SINAPI 105231 refere-se a: BUCHA DE REDUÇÃO, PPR, DN 32 X 25 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Hidráulicas - Reservação e Bombas de Recalque" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105231 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105231 varia de R$ 9,34 em Ceará a R$ 11,61 em Pará por UN — uma diferença de 24% entre extremos. A média nacional é R$ 10,45 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
São PauloR$ 11,61
ParáR$ 11,61
Rio de JaneiroR$ 11,54
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 10,45
Menores preços
CearáR$ 9,34
Rio Grande do SulR$ 9,43
Distrito FederalR$ 9,69
Como usar o SINAPI 105231 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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