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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp104091TERMOFUSORA PARA TUBOS E CONEXÕES EM PPR COM DIÂMETROS DE 20 A 63 MM, POTÊNCIA DE 800 W, TENSAO 220 V - CHP DIURNO. AF_05/2022CHP0,0483
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0705
Comp88248AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0705
Insumo36327BUCHA DE REDUCAO, PPR, DN 25 X 20 MM, PARA AGUA QUENTE PREDIAL INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - RESERVAÇÃO E BOMBAS DE RECALQUEUN1,00

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de peças efetivamente instalados em vasos comunicantes ou tubulação de sucção ou barrilete ou extravasor ou tubulação de limpeza de reservatórios; - Consideram - se vasos comunicantes: tubulações que interligam reservatórios; - Consideram - se tubulação de sucção: tubulação que interliga o reservatório ao registro de sucção da bomba; - Consideram - se barrilete: tubulação que sai do reservatório e alimenta as colunas de distribuição; - Consideram - se extravasor: tubulação destinada a escoar o eventual excesso de água de reservatórios onde foi superado o nível de transbordamento; - Consideram - se tubulação de limpeza: tubulação destinada ao esvaziamento do reservatório para permitir a sua manutenção e limpeza.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 105230 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 105230 varia conforme o estado: o menor é R$ 7,96 por UN no Ceará (CE) e o maior, R$ 9,91 em São Paulo (SP) — uma diferença de aproximadamente 24% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 8,87 por UN, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 105230 por estado, desonerado e onerado em R$ por UN
UFDeson.Oner.
ACR$ 8,82R$ 9,06
ALR$ 8,64R$ 8,87
APR$ 8,22R$ 8,44
AMR$ 8,96R$ 9,16
BAR$ 9,67R$ 9,89
CER$ 7,96R$ 8,17
DFR$ 8,24R$ 8,45
ESR$ 9,45R$ 9,68
GOR$ 9,52R$ 9,71
MAR$ 8,36R$ 8,57
MTR$ 8,67R$ 8,88
MSR$ 8,30R$ 8,51
MGR$ 8,90R$ 9,15
PAR$ 9,84R$ 10,04
PBR$ 8,50R$ 8,72
PRR$ 9,78R$ 10,06
PER$ 8,64R$ 8,86
PIR$ 8,40R$ 8,60
RJR$ 9,84R$ 10,12
RNR$ 8,60R$ 8,80
RSR$ 8,01R$ 8,23
ROR$ 8,95R$ 9,20
RRR$ 8,86R$ 9,09
SCR$ 9,54R$ 9,85
SPR$ 9,91R$ 10,21
SER$ 8,25R$ 8,44
TOR$ 8,77R$ 9,00

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por UN.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 105230?
A composição SINAPI 105230 refere-se a: BUCHA DE REDUÇÃO, PPR, DN 25 X 20 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Instalações Hidráulicas - Reservação e Bombas de Recalque" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 105230 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 105230 varia de R$ 7,96 em Ceará a R$ 9,91 em São Paulo por UN — uma diferença de 24% entre extremos. A média nacional é R$ 8,87 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
São PauloR$ 9,91
Rio de JaneiroR$ 9,84
ParáR$ 9,84
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 8,87
Menores preços
CearáR$ 7,96
Rio Grande do SulR$ 8,01
AmapáR$ 8,22
Como usar o SINAPI 105230 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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