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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

6 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Insumo3992TABUA APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAOM2,783
Insumo5068PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11)KG0,167
Insumo43058ACO CA - 50, 10,0 MM, OU 12,5 MM, OU 16,0 MM, OU 20,0 MM, DOBRADO E CORTADOKG3,8135
Insumo45141PLATAFORMA DE PROTECAO PARA PILAR DE 2,40 X 1,20 M, INCLUI SUPORTES TIPO MAO FRANCESA, MONTANTES, TELAS METALICAS E FIXACOES (EXCLUSO TABUAS PARA FORRACAO)UN0,25
Comp88239AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH2,169
Comp88262CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVAH1,9597046

Normas técnicas aplicáveis

2

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a soma dos pilares de periferia de um pavimento.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104983?
A composição SINAPI 104983 refere-se a: SISTEMA DE PROTEÇÃO PARA PILARES DE PERIFERIA. AF_03/2024. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Equipamentos de Proteção Coletiva" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104983 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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