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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

3 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88325VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,962
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,962
Insumo44970FACHADA CORTINA VIDRO (STICK), MOD. 1,25 X 3,20, SEM ABERTURA, PERFIS ALUM. ANOD, VIDRO LAM. 8MM, MONTANTES, TRAV. E QUADROS, PLACAS DE VIDROS, ANCORAGENS, CHUMBADORES, PRESILHAS, PARAF. DE FIXACAO, GUARNICOES, TRAT. JUNTAS (SEM INSTALACAO) PELE DE VIDRO EM FACHADASM21,00

Normas técnicas aplicáveis

10

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Calcular a área a ser revestida com a fachada de vidro no sistema Stick prevista para os pavimentos tipo.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 104099?
A composição SINAPI 104099 refere-se a: FACHADA CORTINA EM VIDRO NO SISTEMA STICK, CONSIDERANDO MODULAÇÃO DE 1,25 X 3,20 M, SEM ABERTURA, ACABAMENTO ANODIZADO OU PINTADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Pele de Vidro em Fachadas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 104099 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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