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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M3 2 licitações PNCP ↓

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp103798CONCRETAGEM DE DISSIPADOR DE ENERGIA, CONCRETO USINADO, FCK = 20 MPA, COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_08/2022M31,00
Comp103797ARMAÇÃO DE DESCIDA D'ÁGUA UTILIZANDO AÇO CA - 60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_08/2022KG24,698
Comp103795FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA ESCADA HIDRÁULICA, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM, 3 UTILIZAÇÕES. AF_08/2022M27,4255
Comp98576TRATAMENTO DE JUNTA DE DILATAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA ADERIDA COM MAÇARICO. AF_09/2023 DISSIPADORES DE ENERGIAM0,435

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Cubicar previamente e utilizar o volume teoricamente necessário das escadas hidráulicas a serem executadas com as dimensões especificadas na composição.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 103925 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 103925 varia conforme o estado: o menor é R$ 1.732,01 por M3 no Mato Grosso do Sul (MS) e o maior, R$ 3.242,77 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 87% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 1.991,76 por M3, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 103925 por estado, desonerado e onerado em R$ por M3
UFDeson.Oner.
ACR$ 3.242,77R$ 3.280,89
ALR$ 1.982,73R$ 2.014,75
APR$ 2.135,21R$ 2.170,71
AMR$ 2.294,48R$ 2.329,27
BAR$ 1.962,52R$ 1.999,79
CER$ 1.805,98R$ 1.841,56
DFR$ 1.772,93R$ 1.806,41
ESR$ 1.998,10R$ 2.037,13
GOR$ 1.840,91R$ 1.872,80
MAR$ 1.911,04R$ 1.945,10
MTR$ 2.022,07R$ 2.054,32
MSR$ 1.732,01R$ 1.764,90
MGR$ 1.752,72R$ 1.792,83
PAR$ 2.037,06R$ 2.070,46
PBR$ 1.774,44R$ 1.810,86
PRR$ 1.809,45R$ 1.852,95
PER$ 1.812,31R$ 1.847,54
PIR$ 1.811,52R$ 1.844,83
RJR$ 1.955,82R$ 2.002,16
RNR$ 1.920,22R$ 1.953,31
RSR$ 1.836,45R$ 1.872,88
ROR$ 2.387,97R$ 2.427,09
RRR$ 2.454,19R$ 2.491,30
SCR$ 1.982,28R$ 2.033,38
SPR$ 1.770,21R$ 1.814,67
SER$ 1.773,26R$ 1.805,24
TOR$ 1.998,88R$ 2.033,61

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M3.

Uso real em obra pública

Licitações com esta composição

2

licitações · 12 meses

A composição 103925 foi referenciada em editais públicos reais (fonte: PNCP).

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103925?
A composição SINAPI 103925 refere-se a: ESCADA HIDRÁULICA, LARGURA ATÉ 1M, TIPO DESCIDA D'ÁGUA DE CORTE OU ATERRO EM DEGRAUS (DCD 02, 04 E DAD 02), EM CONCRETO USINADO, FCK = 20 MPA, LANÇADO COM BOMBA, INCLUINDO ARMAÇÃO, MATERIAIS E FÔRMAS (3 UTILIZAÇÕES). AF_08/2022. A unidade de medida é M3 e pertence ao grupo "Dissipadores de Energia" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 103925 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 103925 varia de R$ 1.732,01 em Mato Grosso do Sul a R$ 3.242,77 em Acre por M3 — uma diferença de 87% entre extremos. A média nacional é R$ 1.991,76 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 3.242,77
RoraimaR$ 2.454,19
RondôniaR$ 2.387,97
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 1.991,76
Menores preços
Mato Grosso do SulR$ 1.732,01
Minas GeraisR$ 1.752,72
São PauloR$ 1.770,21
Como usar o SINAPI 103925 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M3 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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