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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,7582
Comp88278MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,2527
Insumo44782PLACA DE ADVERTENCIA DE SINALIZACAO VERTICAL, EM CHAPA DE ALUMINIO COM ESPESSURA DE 1,5MM, PELICULA RETRORREFLETIVA PRISMATICO, TIPO I PRODUZIDA COM MICROPRISMAS NAO METALIZADOS, SEM ELEMENTOS DE FIXACAOM21,00
Insumo44621ABRACADEIRA PARA PLACAS VIARIAS (COM PORCAS E ARRUELAS), EM ACO GALVANIZADO A FOGO, COMPRIMENTO DE 40 CM - COMPLETA caderno. SINALIZAÇÃO VERTICAL VIÁRIAUN4,00

Normas técnicas aplicáveis

2

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a área da placa de sinalização, em m², a ser efetivamente instalada.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103698?
A composição SINAPI 103698 refere-se a: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO EM CHAPA DE ALUMÍNIO EM SUPORTE METÁLICO. AF_03/2022. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Sinalização Vertical Viária" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103698 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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