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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88267ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,2533
Comp88248AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0435
Insumo44611CONJUNTO DE ACESSORIOS PARA JUNTA FLANGEADA (PN - 10), DN 50 MM, COMPOSTO POR: PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO GALVANIZADO E UM ANEL DE BORRACHA, PARA A EXECUCAO DE UMA JUNTA FLANGEADAUN1,00
Insumo44585VALVULA DE RETENCAO TIPO PORTINHOLA UNICA COM FLANGES, EM FERRO FUNDIDO, DN = 50 MM, PN 10, PARA REDE DE SANEAMENTO caderno. VÁLVULAS PARA REDES DE SANEAMENTOUN1,00

Normas técnicas aplicáveis

3

1 norma referenciada foi cancelada pela ABNT mas permanece no Caderno Técnico SINAPI.

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de válvula de retenção tipo portinhola única com flanges, DN 50 mm, de ferro fundido a serem instaladas.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103537?
A composição SINAPI 103537 refere-se a: VÁLVULA DE RETENÇÃO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA OU ESGOTO, DN 50 MM, JUNTA FLANGEADA. AF_12/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Válvulas para Redes de Saneamento" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103537 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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