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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade UN

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp102486CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,4 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021M30,0496
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,1015
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,6523
Insumo44456BICICLETARIO MODELO U INVERTIDO, DIMENSOES 110 CM X 78 CM, FABRICADO EM TUBO CIRCULAR DE ACO DE DIAMETRO 2", ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA, FIXACAO CHUMBADAUN1,00
Insumo4721PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE MOBILIÁRIO URBANOM30,0032

Normas técnicas aplicáveis

1

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar a quantidade de equipamento a ser instalado.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103311?
A composição SINAPI 103311 refere-se a: INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIO MODELO U INVERTIDO, DIMENSÕES 110 CM X 78 CM EM TUBO CIRCULAR DE AÇO Ø 2'' COM PINTURA ELETROSTÁTICA, FIXADO COM CONCRETO, SOBRE SOLO. AF_11/2021. A unidade de medida é UN e pertence ao grupo "Mobiliário Urbano" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103311 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de UN prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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