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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade KG

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88245ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,02
Comp88238AJUDANTE DE ARMADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,007
Insumo43813TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA - 60, Q - 246, (3,91 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,6 MM, LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CMM20,312
Insumo43132ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M)KG0,011
Insumo42407TRELICA NERVURADA (ESPACADOR), ALTURA = 120,0 MM, DIAMETRO DOS BANZOS INFERIORES E SUPERIOR = 6,0 MM, DIAMETRO DA DIAGONAL = 4,2 MM RADIER, PISO DE CONCRETO E LAJE SOBRE SOLOM0,256

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o peso de tela indicado no projeto do radier, piso ou laje sobre solo.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 103053?
A composição SINAPI 103053 refere-se a: ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-246. AF_09/2021. A unidade de medida é KG e pertence ao grupo "Radier, Piso de Concreto e Laje sobre Solo" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 103053 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de KG prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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