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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Caderno técnico

Composição analítica

7 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp90106ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), RETROESCAV. (0,26 M3), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_09/2024M30,75
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,1693
Comp88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,0564
Comp5679RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHI DIURNO. AF_06/2014CHI0,08
Comp5678RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014CHP0,0328
Insumo4718PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETEM30,825
Insumo4021GEOTEXTIL NAO TECIDO AGULHADO DE FILAMENTOS CONTINUOS 100% POLIESTER, RESITENCIA A TRACAO = 14 KN/M DRENOSM24,60

Normas técnicas aplicáveis

1

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar o comprimento, em metros lineares, de dreno profundo (seção 0,50 x 1,50 m), cego, enchimento de brita, envolvido com manta geotêxtil.

Recorte regional

Preço por estado

SINAPI 102679 por Estado — Jun/2026

O preço da composição SINAPI 102679 varia conforme o estado: o menor é R$ 143,35 por M no Paraná (PR) e o maior, R$ 396,05 no Acre (AC) — uma diferença de aproximadamente 176% entre o menor e o maior preço. A média nacional é R$ 215,55 por M, com preço publicado nos 26 estados e no DF (referência Jun/2026, regime desonerado).

Preço Composição SINAPI 102679 por estado, desonerado e onerado em R$ por M
UFDeson.Oner.
ACR$ 396,05R$ 396,80
ALR$ 158,71R$ 159,35
APR$ 365,69R$ 366,34
AMR$ 312,81R$ 313,59
BAR$ 166,84R$ 167,67
CER$ 164,04R$ 164,76
DFR$ 247,80R$ 248,44
ESR$ 211,19R$ 211,95
GOR$ 188,36R$ 188,97
MAR$ 153,40R$ 154,04
MTR$ 221,69R$ 222,28
MSR$ 156,46R$ 157,15
MGR$ 169,82R$ 170,70
PAR$ 290,53R$ 291,20
PBR$ 157,59R$ 158,29
PRR$ 143,35R$ 144,16
PER$ 164,04R$ 164,71
PIR$ 305,82R$ 306,50
RJR$ 201,13R$ 202,03
RNR$ 188,78R$ 189,49
RSR$ 154,62R$ 155,36
ROR$ 301,03R$ 301,79
RRR$ 286,74R$ 287,46
SCR$ 175,91R$ 176,88
SPR$ 146,74R$ 147,70
SER$ 186,32R$ 187,00
TOR$ 204,47R$ 205,12

Fonte: Caixa Econômica Federal / IBGE. Referência: 2026-06. Preços em R$ por M.

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102679?
A composição SINAPI 102679 refere-se a: DRENO PROFUNDO (SEÇÃO 0,50 X 1,50 M), CEGO, ENCHIMENTO DE BRITA, ENVOLVIDO COM MANTA GEOTÊXTIL. AF_07/2021. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Drenos" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Qual a variação de preço da composição SINAPI 102679 entre os 26 estados e o DF?

O preço desonerado da composição SINAPI 102679 varia de R$ 143,35 em Paraná a R$ 396,05 em Acre por M — uma diferença de 176% entre extremos. A média nacional é R$ 215,55 (referência Jun/2026, regime desonerado). Clique no estado para ver o preço regional completo:

Maiores preços
AcreR$ 396,05
AmapáR$ 365,69
AmazonasR$ 312,81
Média nacional
Brasil (27 UFs)R$ 215,55
Menores preços
ParanáR$ 143,35
São PauloR$ 146,74
MaranhãoR$ 153,40
Como usar o SINAPI 102679 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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