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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M2

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

4 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp105535MONTADOR DE FÔRMAS DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,44
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,132
Insumo43925SISTEMA DE FORMAS MANUSEAVEIS DE ALUMINIO, PARA EDIF. RESID. UNIFAMILIAR COM PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, UNIDADE HABITACIONAL TERREA COM 38 M2, COM SALA, CIRCULACAO, 2 QUARTOS, BANHEIRO, COZINHA E TANQUE EXTERNO (SEM COBERTURA)M20,00275
Insumo39397DESMOLDANTE PARA FORMAS METALICAS A BASE DE OLEO VEGETAL deste caderno. PAREDES DE CONCRETO - FÔRMASL0,0333333

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Esta composição deve ser utilizada para formas de lajes, localizadas em edificações unifamiliares; - Utilizar a área da face da forma de laje que fica em contato com o concreto.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102577?
A composição SINAPI 102577 refere-se a: FÔRMAS MANUSEÁVEIS DE ALUMÍNIO PARA PAREDES DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO, DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES, EM LAJES. AF_11/2024. A unidade de medida é M2 e pertence ao grupo "Paredes de Concreto - Fôrmas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102577 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M2 prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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