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Composição SINAPI · referência Jun/2026

unidade M

clique no código ou na descrição pra copiar · dados oficiais Caixa Econômica Federal · IBGE

Sem preços publicados na referência Jun/2026 — a Caixa não incluiu custos regionais para este item.

Caderno técnico

Composição analítica

5 itens · clique na linha pra abrir
TipoCódigoDescriçãoUnid.Coef.
Comp88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH0,78
Comp88315SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARESH1,56
Insumo43873ESCADA TIPO MARINHEIRO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2", COM GUARDA - CORPO EM BARRA CHATA AVANCADO 1,00 M ACIMA DO PATAMAR FINAL, DEGRAUS EM ACO REDONDO 5/8" ESPACADOS EM 300 MMM1,00
Insumo11975CHUMBADOR DE ACO ZINCADO, DIAMETRO 5/8", COMPRIMENTO 6", COM PORCAUN4,00
Insumo10997ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM ESCADASKG0,002

Critérios de quantificação

CRITÉRIOS PARA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS - Utilizar comprimento das peças laterais de sustentação, incluso altura adicional do guarda - corpo.

Quantitativos · parceria

Perguntas Frequentes

O que é a composição SINAPI 102082?
A composição SINAPI 102082 refere-se a: ESCADA TIPO MARINHEIRO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/2", COM GUARDA-CORPO, PARA ALTURAS MAIORES QUE 3 M, FIXADA COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_11/2020. A unidade de medida é M e pertence ao grupo "Escadas" da tabela SINAPI oficial, publicada pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE.
Como usar o SINAPI 102082 em orçamentos?

Para usar esta composição em orçamentos de obras públicas:

  1. Identifique o estado da obra e o mês de referência do orçamento
  2. Localize o preço correspondente na tabela acima (prefira o regime desonerado quando aplicável pela legislação)
  3. Multiplique o preço unitário pela quantidade de M prevista no projeto
  4. Aplique o BDI conforme Acórdão TCU 2622/2013 — use a Calculadora BDI para calcular
Qual a diferença entre desonerado e não desonerado no SINAPI?
O regime desonerado aplica a desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011), onde a contribuição patronal de 20% é substituída pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). O regime não desonerado mantém o encargo patronal normal. A escolha depende do enquadramento fiscal da empresa contratada.

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